Resolução SE 43, de 28-8-2015
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução SE 10, de
28-02-2014, que trata da composição da Câmara Técnica de Acompanhamento do
Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá providência correlata
O
Secretário da Educação resolve:
Artigo
1º - O artigo 1º da Resolução SE 10, de 28-02-2014, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo
1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de
São Paulo será integrada por servidores, representantes de órgãos centrais
desta Secretaria, na seguinte conformidade:
I - do Gabinete do Secretário - GS:
Marcelo
Luciano Martins, RG 26.625.151-1
II - da Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, a quem
caberá a presidência da câmara:
Raquel
Volpato Serbino, RG
3.391.139-3
III -
da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
Gilda
Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8
IV - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
Adriana
Accordi Tassara Kolimbrowskey, RG 8.412.176-2
V - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI:
Suely
Yoshie Matsuda, RG 17.216.559-3.
VI - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação
Educacional - CIMA:
João
Paulo Cossi Fernandes, RG 43.768.889-6
VII -
da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE:
Kátia
Makishi, RG 28.774.404-8
VIII
- da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São
Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP:
Valéria
de Souza, RG 16.194.335-4
IX - da Assessoria de Comunicação - ASCOM:
Ronaldo
Alves Tenório, RG 30.317.830-9
§ 1º
- A Câmara Técnica de Acompanhamento de que trata o caput deste artigo
elaborará seu regimento interno disciplinando seu funcionamento.
§ 2º
- A proposta de regimento interno será previamente apreciada pelo presidente da
Câmara, que a encaminhará ao Secretário da Educação para aprovação do
instrumento, mediante resolução. ” (NR)
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Nota:
Dá nova redação ao artigo 1º da
Resolução SE 10, de 28-02-2014